Comissão aprova direito de consumidor saber origem de alimento perecível

 

26/08/2011 13:43

Comissão aprova direito de consumidor saber origem de alimento perecível

 

Saulo Cruz
Antonio Roberto
Antônio Roberto: consumidor precisa ter mais informações sobre os alimentos.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 4394/08, do deputado Davi Alcolumbre (DEM-AP), que assegura ao consumidor o direito de saber a origem, a data de produção e outras informações relevantes sobre hortaliças, frutas, carnes, ovos, leite e mel comercializados no mercado interno. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

O relator, deputado Antônio Roberto (PV-MG), apresentou parecer pela aprovação do texto. Ele ressaltou que a medida vai aumentar o volume de informações específicas colocadas à disposição dos clientes, não só para permitir uma compra mais segura, mas também para facilitar o processo de identificação e responsabilização do fornecedor, caso o conteúdo vendido não esteja de acordo com legislação sanitária vigente.

Roberto citou a justificativa do autor da proposta para lembrar que o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos, implementado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tem revelado dados alarmantes. “Esses estudos tem confirmado a presença de substâncias de uso proibido e de resíduos de agrotóxicos em níveis superiores ao admitido no País em diversas amostras de frutas e hortaliças”, disse. Na reunião, Antônio Roberto foi representado pelo relator substituto, deputado Eli Correa Filho (DEM-SP).

Novas exigências
O projeto estabelece que os consumidores deverão ter acesso às seguintes informações:
- identificação do produtor e da unidade de produção agropecuária, especificando sua localização ou, no caso de produto importado, seu país de origem;
- data em que ocorreu a colheita do produto vegetal, o abate do animal, a coleta, a ordenha ou outra informação cabível;
- caso agrotóxicos tenham sido usados no processo produtivo ou no tratamento pós-colheita, deverá ser informada a data da última aplicação de um desses insumos, identificados pelos respectivos nomes técnicos, e os intervalos de carência recomendados;
- na hipótese de produto originário de animal tratado com carrapaticida, larvicida, antibiótico ou outro medicamento veterinário, deverão ser informados a data da última aplicação, os intervalos de carência e a denominação comum do remédio.

Rejeição
No ano passado, a proposta havia sido rejeitada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, sob o argumento de que legislação atual já é suficiente para garantir ao consumidor produtos com qualidade. Para Antônio Roberto, no entanto, é importante fornecer mais dados ao consumidor: “Não se pode relegar apenas ao segmento da produção a responsabilidade pela qualidade dos produtos consumidos”.

Tramitação
O projeto, que deixou de tramitar em caráter conclusivo em razão de ter recebido pareceres divergentes nas comissões, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira - Foto: Agência Câmara
Agência Câmara de Notícias

 
 
 


 

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